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PLANO OU DIAGNÓSTICO Por: Marcos Souza Garrido (17/12/03) Acredito que nenhum leitor que teve acesso ao Plano Diretor de Salvador saiba dizer com clareza, o que realmente se deseja fazer em nossa cidade. O PDDU é de uma superficialidade absurda. Seu bojo parece um manual mal elaborado repleto de dados e estatísticas difusas que entorpecem o entendimento da platéia. Se nos esforçarmos, podemos captar nas entre linhas dos diagnósticos e no emaranhado de anexos, pranchas e planilhas do Plano, que os Bairros da Orla Atlântica, principalmente Barra, Rio Vermelho, Pituba e Costa Azul, serão alvos de uma intensa “verticalização”. A preocupação com os Bairros Populares é bastante subjetiva, em nenhum momento o município se coloca como provedor dos equipamentos e serviços públicos básicos ao desenvolvimento do cidadão. O PDDU fala apenas de prioridade, mas quem e o que vai dar prioridades? Logo, justifica-se que a maioria da população tenha sido deixada a margem do processo de construção da sua atual proposta. Nota-se também que a faixa que está entre a Avenida Luis Vianna – Paralela, e a costa atlântica fica aberta a especulação imobiliária, pois o delineamento das áreas de proteção não é tratada na forma de limites. Portanto, queremos saber quantos hectares estão realmente protegidos, quais seus limites e qual os alvos de preservação. Em nosso entendimento, o Plano deve traduzir por intermédio das Leis a melhor distribuição dos recursos citadinos, seus equipamentos e serviços, de tal forma que eficiência e equidade subordinem o espaço sócio-econômico e territorial da cidade. Lembremos ao Prefeito e aos Vereadores que também é função deles mostrar a população como ela pode contribuir com PDDU. Se não há participação é pelo simples fato do desconhecimento, essa desinformação tem sido a principal arma das elites, para manter o povo no cabresto. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, mais parece um Plano Diretor de Diagnose Urbana. Então sugiro a seus criadores e defensores que preservem a sigla PDDU, e reflitam que em meio a tantos dados acabaram por desvirtuar o real objetivo da Lei 10257/2001, e sem perceber colocaram a margem seu verdadeiro sentido, que é sobre tudo o da participação popular. |