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Assessoria de Comunicação Social
Data: 10.09.2003 Redator: RN rp/MTb 649

MP consegue liminar contra o plano diretor do município

Acatando pedido do Ministério Público baiano, por intermédio da promotora de justiça Cristina Seixas Graça, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Rubem Dario Peregrino Cunha, da comarca de Salvador, julgou procedente ação cautelar inonimada preparatória para manter liminar anterior que impediu audiência pública para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Ambiental-PDDUA do município de Salvador. O MP alegou que o anteprojeto do plano possui lacunas e equívocos, deixando dúvidas sobre a legalidade de vários dos seus aspectos com possíveis prejuízos futuros aos interesses difusos da comunidade metropolitana.

“Sem adentrar o mérito da demanda, justo é dizer-se que a exuberante prova documental carreada para os autos evidencia, de forma inquestionável, uma série de situações não enfrentadas pela lei hostilizada”, afirma o magistrado em sua decisão. Ao que parece, diz o juiz, pretende-se entregar ao administrador municipal uma carta em branco, com poderes plenos, absolutos, a fim de que, seguindo apenas diretrizes imaginárias, projete toda a evolução de uma metrópole por mais duas décadas, “sem que se explique de que modo serão tratados os seus ecossistemas, os seus parques, sua orla, o gabarito dos seus prédios, os critérios para o zoneamento urbano e ambiental, dentre outros fortes elementos que dizem respeito à própria sobrevivência dos habitantes da região metropolitana.”

De acordo com o que consta da decisão do juiz, em seu pedido inicial o MP alegou que a Secretaria de Planejamento Ambiental - Seplam descumpriu o decreto municipal 7.139/84, em seu artigo 8º, “ao não proceder com a publicação da minuta do multimencionado plano, e ao não efetuar a divulgação do mesmo pela imprensa escrita e falada”, além de o anteprojeto ter sido apresentado sem o tempo necessário para o debate. Em outro trecho de sua sentença, o magistrado lembra que a plausibilidade do pedido reveste-se como condição para a procedência da cautelar, tendo em vista a instrumentalidade do procedimento. O juiz determinou a expedição de mandado de intimação ao município para o imediato cumprimento da decisão, paralisando-se o processo administrativo do PDDUA, até o julgamento da ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

ASCOM/MP Telefs: 324-6502 / 6505 / 6503

Fonte: http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2003/set_10_liminar.asp - Acessado em 10/11/03 às 07:00hs

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